Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 3164078-44.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CARNEIRO DA ROCHA (OAB RJ095403)
ADVOGADO(A): CLAUDIA BARREIRA FERNANDES DA ROCHA (OAB RJ094539)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a gratuidade de justiça, pois o autor é idoso e preenche os requisitos previstos no art. 17, X da Lei Estadual n.º 3350/99 com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.369/2012.
2)Verifico que o contrato de locação juntado no Evento 1, CONTR8 foi celebrado pelo Espólio de Maria D’Ascensão Pinheiro, ao passo que a presente ação é proposta por Carlos Augusto Pinheiro. Embora a escritura de inventário e partilha constante do Evento 1, OUT6/OUT7 e o acordo de pagamento e confissão de dívida do Evento 1, PROACORDO11 contenham elementos posteriores relacionados à posição jurídica do autor, a petição inicial não esclarece de forma suficiente de que modo este passou a ocupar a posição de locador no contrato originalmente celebrado pelo espólio, tampouco o fundamento para exigir, em nome próprio, a integralidade dos débitos locatícios.
Verifica-se, ainda, divergência quanto ao nome da ré, que consta de formas distintas na petição inicial, no cadastro processual do sistema.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, em peça única, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC, emendar a inicial, sob pena de extinção, a fim de:
2.1) esclarecer sua posição jurídica como locador e o fundamento de sua legitimidade para exigir integralmente os débitos decorrentes do contrato juntado no Evento 1, CONTR8, indicando os documentos já constantes dos autos que amparam sua pretensão e juntando eventual documentação complementar, se necessária;
2.2) esclarecer o nome civil correto da ré, devendo retificar a inicial se for ou caso