Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 3163724-11.2010.8.13.0433/MG
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANK ALBERT DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDER SOUSA SILVA (OAB MG078595)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDER SOUSA SILVA (OAB MG078595)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Titular (Ordem de Serviço interna nº 1/2025), ficam as partes cientes de que foi concedida a dilação do prazo requerida pela parte autora.
Montes Claros/MG, data da assinatura eletrônica.
FILOMENA CORREA DE OLIVEIRA SILVEIRA
Oficiala Judiciária
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · 80
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 3163724-11.2010.8.13.0433/MG
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: FRANK ALBERT DE OLIVEIRA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
EXECUTADO: SONIA DAS DORES MORAIS CARDOSO
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria