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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3163517-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: NUBIA MARIA DA SILVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): LETICIA GOES BEZERRA (OAB RJ226427) ADVOGADO(A): ANA LUCIA DO CANTO OLIVEIRA (OAB RJ083051) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Como se sabe, o pedido deve ser, sempre que possível, certo e determinado. Assim, emende-se o pedido do item d, dando a este liquidez, comprovando-se de forma documentada as despesas, sendo certo que ficam ressalvadas eventuais despesas que se façam necessárias após o momento presente e que, por isso, ainda não possam ser mensuradas. Adeque-se o valor da causa.
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · Outros
Processo 3163517-20.2026.8.19.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá na data de 27/08/2026.
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