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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Carta Precatória Cível Nº 3161590-19.2026.8.19.0001/RJ DEPRECANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO FLEURY ADVOGADO(A): DÉBORA APARECIDA COSTA (OAB SP357931) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte interessada (COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO FLEURY) para que promova o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo supra sem recolhimento das custas, dê-se baixa e devolvam-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.
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