Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 24ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3161436-98.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO ED J DE MELLO MAGALHAES MIRANTE DA CIDADE
ADVOGADO(A): AMANDA CALCADA PACHECO (OAB RJ217332)
DESPACHO/DECISÃO
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, por OJA.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento voluntário, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, que, no entanto, serão reduzidos à metade caso haja pagamento simultâneo, nos termos do artigo 90, § 4º do vivente CPC:
"...Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
(...)
§ 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade..."
TJRJ · 24ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3161436-98.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO ED J DE MELLO MAGALHAES MIRANTE DA CIDADE
ADVOGADO(A): AMANDA CALCADA PACHECO (OAB RJ217332)
DESPACHO/DECISÃO
Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.
Cite-se e Intime-se a parte ré, por OJA.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de pagamento voluntário, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento, que, no entanto, serão reduzidos à metade caso haja pagamento simultâneo, nos termos do artigo 90, § 4º do vivente CPC:
"...Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
(...)
§ 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade..."