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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3161351-15.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RJ177626) DESPACHO/DECISÃO Pedido de liminar visando à busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento da parte contrária. Conforme dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente contra o devedor ou terceiro. O Autor instrui o requerimento com cópia do contrato, comprovando o inadimplemento do devedor que se encontra na posse do veículo, bem como a expedição de notificação para pagamento. Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO a liminar determinando a busca e apreensão do veículo. Expeça-se o mandado de busca e apreensão, citando para pagamento em 05 dias com vistas à purga da mora, sob pena de a propriedade e a posse plena serem transferidas ao credor, devendo ainda apresentar resposta no prazo de 15 dias.
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