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TJRJ · 37ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3160945-91.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL CAPEMI IRIS. ADVOGADO(A): NIVEA MARIA GOMES DOS REIS (OAB RJ157942) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento de custas em 3 (três) vezes, devendo a primeira parcela vir em 5 (cinco) dias e as demais sucessivamente em 30 (trinta) dias. Diante do falecimento da parte executada, impõe-se a suspensão do feito na forma do art. 313, I do CPC. Aguarde-se a habilitação de herdeiros/interessados.
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