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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3160833-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO A COMPLEMENTAÇÃO da documentação que instrui a petição inicial, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a fim de que a parte autora apresente comprovante de endereço em sua forma integral, contendo todos os elementos necessários à sua conferência e validação, uma vez que o documento apresentado no evento 1, item 6, encontra-se incompleto, impossibilitando sua adequada verificação. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.
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