Publicações do processo

3160089-30.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Dissolução Parcial de Sociedade Nº 3160089-30.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEONARDO MENEZES JORGE ADVOGADO(A): LUCIA CRISTINA DE SOUZA MARIA (OAB RJ248648) AUTOR: IVAR BORILLE ROGERI ADVOGADO(A): LUCIA CRISTINA DE SOUZA MARIA (OAB RJ248648) DESPACHO/DECISÃO A decisão que extingue o vínculo de um ou mais sócios com a sociedade impacta a esfera jurídica não apens dos demais integrantes, mas especialmente da empresa, razão pela qual deve haver litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios remanescentes na demanda de dissolução parcial da sociedade. Venha, então, emenda à inicial em peça substitutiva global e única, notadamente para qualificar a ré que deve constar do polo passivo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.  Decorridos, com ou sem manifestação, voltem. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Dissolução Parcial de Sociedade Nº 3160089-30.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LEONARDO MENEZES JORGE ADVOGADO(A): LUCIA CRISTINA DE SOUZA MARIA (OAB RJ248648) AUTOR: IVAR BORILLE ROGERI ADVOGADO(A): LUCIA CRISTINA DE SOUZA MARIA (OAB RJ248648) DESPACHO/DECISÃO A decisão que extingue o vínculo de um ou mais sócios com a sociedade impacta a esfera jurídica não apens dos demais integrantes, mas especialmente da empresa, razão pela qual deve haver litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios remanescentes na demanda de dissolução parcial da sociedade. Venha, então, emenda à inicial em peça substitutiva global e única, notadamente para qualificar a ré que deve constar do polo passivo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.  Decorridos, com ou sem manifestação, voltem. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito

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