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TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3160071-09.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA LIBERATO DA CRUZ ADVOGADO(A): FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB PI016213) DESPACHO/DECISÃO Considerando as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, a Resolução OE nº 06/2024 e o Ato Normativo TJERJ nº 18/2025, que dispõem sobre a criação e regulamentação dos Núcleos de Justiça 4.0, atribuindo ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias (Varas Cíveis da Capital) competência para processar e julgar ações que versem sobre busca e apreensão com base no Decreto Lei nº 911/1969 e a revisão de obrigação decorrente de contrato de cartão de crédito, de empréstimo ou financiamento por instituição financeira, incluindo as demandas para a adequação de parcelas a percentual sobre renda e as que buscam equiparar as taxas do cartão de crédito consignado ao empréstimo consignado comum e tendo em vista que o objeto desta demanda corresponde com a referida matéria; e que o § 2º, do art. 1º, da Resolução OE 27/2025, define que não se admitirá oposição à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0, determino a remessa destes autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias (Varas Cíveis da Capital).
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