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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3160012-21.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: FRANCISCO ANTONIO PAULA ADVOGADO(A): ALINE WALTZ DE AZEVEDO (OAB RJ178696) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada de vento 10, visto que ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, não sendo possível em cognição sumária verificar a ilegalidade da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Ademais, o autor possui outros apontamentos de empresa diversa da ré. Assim, descaracterizado está o periculum in mora. Intime-se.
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