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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Monitória Nº 3159996-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAR DEZESSEIS ADVOGADO(A): AROLDO NATALINO RIBEIRO (OAB RJ268253) DESPACHO/DECISÃO I. À parte autora para que emende a inicial, no prazo do art. 321 do CPC, a fim de informar endereço eletrônico e telefone das partes (autora e ré). II. No mesmo prazo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham os documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, especialmente os últimos balancetes e extratos das contas que movimenta, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
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