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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3159977-61.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CARLOS GOMES MORAES ADVOGADO(A): JULIA CAMPOS DA SILVA (OAB RJ237380) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o disposto no art. 1º, X e art. 17, X, da Lei 3350/99; que o autor tem mais de 60 anos e aufere renda inferior a 10 salários mínimos (piso nacional), deve ser reconhecido o direito à isenção quanto ao recolhimento das custas e taxa. Anote-se a isenção. 2. Defiro a prioridade na tramitação do feito. 3. Venha documento de identificação do autor, eis que não acostado aos autos. 4. Ao cartório para limitar o acesso às informações do evento 8 de modo que fiquem visíveis apenas para as partes, diante das informações ali contidas. 5. Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) esclarecer quando tiveram início os descontos impugnados; b) informar o valor de cada parcela descontada, especificando mês e ano, a fim de demonstrar a totalidade de descontos alegados no importe de R$ 22.870,29; c) informar o percentual de honorários advocatícios pretendido.
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