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3159808-74.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3159808-74.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ALESSANDRO NOGUEIRA DE MENEZES ADVOGADO(A): ENZO SILVA REIS (OAB RJ270940) ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153) ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO SOARES DOS SANTOS SILVA (OAB RJ261585) AUTOR: AMANDA FERREIRA MEDEIROS ADVOGADO(A): ENZO SILVA REIS (OAB RJ270940) ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153) ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO SOARES DOS SANTOS SILVA (OAB RJ261585) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO A COMPLEMENTAÇÃO da documentação apresentada (art. 320 do CPC) juntamente com a petição inicial a fim de que seja juntado 1. documento de identificação de ambos os autores, bem como os respectivos 2. comprovantes de residência (fatura de fornecimento de água, gás, energia elétrica, telefone/celular, internet, fatura de cartão de crédito). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima. Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil. Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima. Intime-se. Cumpra-se.

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