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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3159808-74.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: ALESSANDRO NOGUEIRA DE MENEZES
ADVOGADO(A): ENZO SILVA REIS (OAB RJ270940)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153)
ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO SOARES DOS SANTOS SILVA (OAB RJ261585)
AUTOR: AMANDA FERREIRA MEDEIROS
ADVOGADO(A): ENZO SILVA REIS (OAB RJ270940)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA SILVA REIS (OAB RJ084153)
ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO SOARES DOS SANTOS SILVA (OAB RJ261585)
DESPACHO/DECISÃO
DETERMINO A COMPLEMENTAÇÃO da documentação apresentada (art. 320 do CPC) juntamente com a petição inicial a fim de que seja juntado 1. documento de identificação de ambos os autores, bem como os respectivos 2. comprovantes de residência (fatura de fornecimento de água, gás, energia elétrica, telefone/celular, internet, fatura de cartão de crédito).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de atender ao quanto determinado acima.
Fica a parte autora advertida que o não atendimento ao quanto determinado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330 e artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Em não se tratando meramente de novos documentos a serem anexados, as alterações da petição inicial deverão ser consolidadas em uma petição única contendo o texto mantido e os ajustes promovidos conforme determinações acima.
Intime-se. Cumpra-se.