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3159673-62.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3159673-62.2026.8.19.0001/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: POLIARA OLIVEIRA DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): JÚLIA GOULART AZAMBUJA (OAB PR109376) ADVOGADO(A): CASSIA DA SILVA BATISTA (OAB RS133429) AUTOR: LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JÚLIA GOULART AZAMBUJA (OAB PR109376) ADVOGADO(A): CASSIA DA SILVA BATISTA (OAB RS133429) DESPACHO/DECISÃO O autor, menor de idade, com 15 anos de idade apresentou declaração no documento constante do evento 01- anexo 06 comprovando sua residência na companhia do genitor, em Anápolis/GO. O comprovante de residência apresentado foi emitido em nome da genitora, assim, informe o endereço adequado do autor. Sem prejuízo, ainda que se trate de menor, para requerimento de gratuidade de Justiça, deve ser informado quanto à impossibilidade custeio das despesas pelo seu responsável financeiro, com a apresentação de declaração de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimentos. Assim, venha aos autos cópia do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda do responsável legal do menor, com a devida comprovação, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, ou, na inexistência destes, extrato bancário de todas as contas em seu nome dos últimos 03 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, à parte autora para regularizar a procuração, eis que a assinatura constante da mesma não foi efetuada através da assinatura digital prevista na MP 2200, mas sim através de assinatura criada digitalmente na plataforma "zapsign", diversa do documento de identificação do autor, inserida em documento enviado por seu patrono, não sendo possível a conferência dentro do sistema E-proc. A Lei 14063 não exige a aceitação obrigatória pelo Poder Judiciário de tais assinaturas não previstas na MP 2200, sendo certo que a procuração possui poderes especiais, devendo ser anexada com assinatura similar ao do documento do autor ou efetuada através de certificado digital, que é a assinatura eletrônica que garante autenticidade à procuração. Ademais, apenas poucas plataformas estão autorizadas a efetuar procuração biométrica. Cabe destacar que o documento assinado pela parte em pdf não pode ser alterado, sob pena de não ser passível de conferência no sistema. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

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