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TJRJ · 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Habilitação de Crédito Nº 3159597-38.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: MARCUS VINICIUS AGUIAR DE MORAES ADVOGADO(A): APARECIDA GOMES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB ES018308) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte credora (MARCUS VINICIUS AGUIAR DE MORAES promoveu ação de habilitação, por dependência, em face da MASSA FALIDA DA G.A.S. CONSULTORIA. Ocorre que, a ação de falência de G.A.S. CONSULTORIA tramita junto ao Juízo da 5ª Vara Empresarial desta Comarca. Nesse sentido, quaisquer pedidos relativos ao processo originário de falência, devem ser apreciados e decididos pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial desta Comarca, considerando a sua prevenção. Isso posto, DECLINO da competência deste Juízo em favor da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Dê-se baixa e redistribua-se.
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