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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3159583-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: HUMBERTO RIBEIRO DE MATTOS ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ211827) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2) Nomeio Perito do Juízo o Dr. Wagner da Silva Barreto, cujos contatos são o (21) 99756-6655, e-mail: wsbarretorj@uol.com.br ou peritomedicowagnerbarreto@gmail.com , médico, cadastrado no DIPEJ. 3) Cite-se e intime-se o INSS, na forma do AVISO 487/2021, a efetuar, em 60 dias, o depósito referente aos honorários periciais (R$ 1.621,00), em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, parágrafo 2º, e na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001. Aviso 487/2021: "Nos processos eletrônicos, as citações e intimações ao INSS e demais autarquias e fundações públicas federais devem ser realizadas exclusivamente, pelo portal eletrônico do TJRJ, e unicamente quando as entidades figurarem como parte no processo, através das caixas de intimação cadastradas da PRF2 e PSFs correspondentes a cada localidade - CAPITAL PROCURADORIA FEDERAL 1 INST - AGU/PGF)" 4) Comprovado o depósito, intime-se o Dr. Perito para a realização da perícia. 5) Intimem-se as partes também para que indiquem seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo portal eletrônico, e a parte autora pessoalmente, por AR, devendo constar do mandado que o não comparecimento da parte autora à perícia acarretará a perda da prova. 7) Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes.
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