Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3159390-39.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: WELINGTON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): SERGIO MOTHE VIEGAS JUNIOR (OAB RJ138367)
DESPACHO/DECISÃO
1. Sem custas, na forma do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/1991.
2. Nomeio Perito do Juízo o Dr. Kalec Thiago Simonek de Moraes, Kalec_csf@hotmail.com, que deverá ser intimado para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-o ainda para dizer se aceita o encargo, bem como para responder os seguintes quesitos do Juízo:
a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.
b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem
como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual?
Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial
ou total?
h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique.
k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da
realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de
outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra
pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?
n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?
3. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias;
4. Intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame;
5. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo.;
6. Cite-se e Intime-se o INSS, devendo esse Órgão, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados à perícia a ser realizada. Prazo: 20 dias.
7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes.
8. Dê-se vista ao Ministério Público.