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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 3158444-67.2026.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: FELIPE FERREIRA LIMA
ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA ROCHA DA SILVA MACHADO (OAB RJ178302)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte exequente a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão.
Trata-se de execução lastreada em título com força executiva, nos termos do art. 784 do CPC, sendo a obrigação vencida, líquida e exigível, conforme o art. 783 do mesmo diploma legal.
Cite-se o executado, por OJA, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito executado, acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 do CPC.
Conste no mandado que, em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC.
Advirta-se o executado que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, para apresentar embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.