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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3158370-13.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A): RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB RJ126979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BRADESCO SAUDE S A em face da pessoa jurídica FERNANDA RODRIGUES GOMES fundada no inadimplemento das mensalidades de plano de saúde, relativas aos meses de setembro e outubro de 2025. CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
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