2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3158334-68.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOIA DA BARRA ADVOGADO(A): ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ147928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, a fim de: 1. Juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com a indicação individualizada das cotas condominiais vencidas, respectivos vencimentos, valores principais, multa, juros, correção monetária, eventuais abatimentos e total pretendido; 2. Apresentar documento de identificação do síndico, a fim de possibilitar a conferência de sua identidade e de sua atuação como representante legal do condomínio. Considerando que a convenção condominial e a ata já se encontram acostadas aos autos, fica dispensada a respectiva reapresentação. O descumprimento poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.