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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3158290-49.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JONATHAN DAVILA DE BARROS FREITAS ADVOGADO(A): DIRCE DE JESUS ROCHA (OAB RJ079323) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça ao autor. Não obstante as ponderações da parte autora, o exame do pedido de tutela de urgência deve aguardar o contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência e determino a intimação da parte ré para informar, no prazo de 5 dias úteis, se a conta do autor em sua plataforma está bloqueade e, em caso positivo, por qual motivo. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que integre(m) a relação processual e tenha(m) oportunidade de apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do CPC.
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