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TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3158225-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: NATHALIA BEATRIZ FERREIRA PEREIRA REED ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) ADVOGADO(A): LARISSA BATISTA FRANCO (OAB RJ249224) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o descumprimento noticiado pela autora no evento 25 e o certificado pela serventia no evento 27, majoro a multa cominatória para R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, com fulcro nos artigos 139, inciso IV, e 536, §1º, do CPC. Reitere-se a intimação da ré por OJA de plantão, devendo constar do mandado que a manutenção da inércia acarretará a penhora online do valor correspondente ao tratamento.
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