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3157808-04.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3157808-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: MICHELLE FILGUEIRAS DE CARVALHO ADVOGADO(A): LUCIANA SANCHES COSSAO (OAB RJ147421) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça. Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual. Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que integre(m) a relação processual e tenha(m) oportunidade de apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do CPC.

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