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TJRJ · 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 3157543-02.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: SHIRLEY SILVA FREIRE ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT (OAB RJ044303) ADVOGADO(A): FLAVIA SOUZA E SILVA (OAB RJ066340) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de falecimento da parte autora, suspendo o feito na forma do art. 313, §2º, II do CPC, por 60 dias, como requerido. Diante do requerido no evento 14, aguarde-se eventual manifestação de interesse do espólio ou eventuais herdeiros na sucessão processual, devendo promover a respectiva habilitação, providenciando, inclusive, o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo.
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