Publicações do processo

3157021-72.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento Provisório de Sentença Nº 3157021-72.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: KALEL MAURELL DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA FELIX PATROCINIO DOS SANTOS (OAB SP410763) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal n. 0816530-27.2022.8.19.0210 No que pertine à obrigação de pagar (astreintes), indefiro a execução provisória, eis que a ré não foi intimada pessoalmente. As astreintes executadas são limitadas aqueles indicadas na sentença, e não referente a decisão anterior, sendo certo que consta de forma expressa na sentença determinação para intimação pessoal da ré, que ainda não ocorreu. Em relação à obrigação de fazer, observa-se que a sentença confirmou a tutela de urgência para que a ré autorize o tratamento multidisciplinar da parte Autora, na forma da petição do indexador 49334992. A referida petição, após a migração para o sistema Eproc, equivale a peça evento 59, PET1 dos autos 0816530-27.2022.8.19.0210. Assim, intime-se a ré, por OJA para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao período de 30 dias, após o qual poderá ser majorada ou minorada a critério do Juízo.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento Provisório de Sentença Nº 3157021-72.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: KALEL MAURELL DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA FELIX PATROCINIO DOS SANTOS (OAB SP410763) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal n. 0816530-27.2022.8.19.0210 No que pertine à obrigação de pagar (astreintes), indefiro a execução provisória, eis que a ré não foi intimada pessoalmente. As astreintes executadas são limitadas aqueles indicadas na sentença, e não referente a decisão anterior, sendo certo que consta de forma expressa na sentença determinação para intimação pessoal da ré, que ainda não ocorreu. Em relação à obrigação de fazer, observa-se que a sentença confirmou a tutela de urgência para que a ré autorize o tratamento multidisciplinar da parte Autora, na forma da petição do indexador 49334992. A referida petição, após a migração para o sistema Eproc, equivale a peça evento 59, PET1 dos autos 0816530-27.2022.8.19.0210. Assim, intime-se a ré, por OJA para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao período de 30 dias, após o qual poderá ser majorada ou minorada a critério do Juízo.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.