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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento Provisório de Sentença Nº 3157021-72.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: KALEL MAURELL DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA FELIX PATROCINIO DOS SANTOS (OAB SP410763) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal n. 0816530-27.2022.8.19.0210 No que pertine à obrigação de pagar (astreintes), indefiro a execução provisória, eis que a ré não foi intimada pessoalmente. As astreintes executadas são limitadas aqueles indicadas na sentença, e não referente a decisão anterior, sendo certo que consta de forma expressa na sentença determinação para intimação pessoal da ré, que ainda não ocorreu. Em relação à obrigação de fazer, observa-se que a sentença confirmou a tutela de urgência para que a ré autorize o tratamento multidisciplinar da parte Autora, na forma da petição do indexador 49334992. A referida petição, após a migração para o sistema Eproc, equivale a peça evento 59, PET1 dos autos 0816530-27.2022.8.19.0210. Assim, intime-se a ré, por OJA para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao período de 30 dias, após o qual poderá ser majorada ou minorada a critério do Juízo.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento Provisório de Sentença Nº 3157021-72.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: KALEL MAURELL DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA FELIX PATROCINIO DOS SANTOS (OAB SP410763) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença referente ao processo principal n. 0816530-27.2022.8.19.0210 No que pertine à obrigação de pagar (astreintes), indefiro a execução provisória, eis que a ré não foi intimada pessoalmente. As astreintes executadas são limitadas aqueles indicadas na sentença, e não referente a decisão anterior, sendo certo que consta de forma expressa na sentença determinação para intimação pessoal da ré, que ainda não ocorreu. Em relação à obrigação de fazer, observa-se que a sentença confirmou a tutela de urgência para que a ré autorize o tratamento multidisciplinar da parte Autora, na forma da petição do indexador 49334992. A referida petição, após a migração para o sistema Eproc, equivale a peça evento 59, PET1 dos autos 0816530-27.2022.8.19.0210. Assim, intime-se a ré, por OJA para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao período de 30 dias, após o qual poderá ser majorada ou minorada a critério do Juízo.
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