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3156177-25.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Água e Esgoto (Varas Cíveis Capital) · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3156177-25.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ADRIANA BRITO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL DE MENEZES PERDIGAO (OAB RJ158216) DESPACHO/DECISÃO Cumpre ao magistrado zelar pela celeridade processual, nos termos do artigo 139, II, do CPC, competindo-lhe também indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370, parágrafo único, do CPC), em estrita observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República). Considerando a disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), da plataforma institucional de Resolução Online de Disputas “+Acordo”, que tem por finalidade proporcionar soluções adequadas e céleres para conflitos de interesses, evitando o deslocamento físico das partes para a realização de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, facultando às partes a utilização da referida plataforma para eventual composição. A plataforma pode ser acessada pelo site do TJRJ, no menu “Advogado” → “+Acordo” → “Acesso ao Sistema”, ou diretamente pelo endereço eletrônico: https://maisacordo.tjrj.jus.br. Preenchidos os requisitos da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré, que deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, III, c/c artigo 231, I, ambos do CPC. Advirta-se a parte ré de que a ausência de defesa no prazo legal implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC). Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro no SISTCADPJ, deverá ser providenciada a devida regularização, conforme dispõe o Ato Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações enviadas aos endereços constantes do referido sistema, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Cite-se e intimem-se.

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