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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento Provisório de Sentença Nº 3156117-52.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ARTHUR DA COSTA MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO ACACIO (OAB RJ188489) REQUERENTE: ANA PAULA PEREIRA DA COSTA (Pais) ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO ACACIO (OAB RJ188489) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se PESSOALMENTE a parte devedora, na forma do artigo 536 do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer e/ou não fazer no prazo assinalado na sentença, sob pena de incidência da multa fixada no título ou, sendo omisso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 2. Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, na forma do artigo 525 c/c 536, §4º do CPC. 3. Decorrido o prazo legal, certifique-se o cumprimento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
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