Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3156013-60.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: JOSE MARCOS GOMES DE BRITO
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: MARIA DE JESUS DE MENDONCA PIMENTEL
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: IVAN DO NASCIMENTO REIS
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: GLORIA BENTO REZENDE
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA dos autores ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios, acerca da não entrega das declarações. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
2 - Por força do artigo 292, do CPC, emende os autores a parte autora a inicial, anexando, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, planilha demonstrativa de de cálculos indicando os valores a que alegam fazer jus, indicando os termos inicial e final, respeitando o prazo prescricional de 5 anos anteriores ao ajuizamento, a fim de verificar se o valor da causa corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Destaque-se que é evidente que o valor das diferenças é perfeitamente aferível por SIMPLES cálculo aritmético, cujo dever de apresentar é da parte, de modo a justificar e apontar corretamente o valor da causa tal como descrito.
Intime-se.
3 - Regularize a parte autora EDUARDO DOS SANTOS SILVA e MARIA DE JESUS DE MENDONÇA PIMENTEL a sua representação processual, trazendo aos autos procuração original e atualizada, sob pena de extinção (art. 76, I do CPC), vez que aquela acostada não se encontra devidamente assinada, devendo a mesma constar assinatura de próprio punho ou digitalizada com certificação digital ICP-Brasil, com assinatura digital válida e reconhecida.
Neste sentido:
"“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. - O artigo 105, § 1º, do CPC, prevê que "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei .". - A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica emitida com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, posto que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada - In casu, o instrumento de mandato conferido ao advogado, procurador das autoras, ora agravantes, não se revela regular, uma vez que o documento em forma eletrônica não foi produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o que não lhe garante confiabilidade e validade jurídica. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00056087120238190000 202300207746, Relator: Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, Data de Julgamento: 03/08/2023, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/08/2023)”
Prazo de 15 dias. Intime-se.
4 - Em igual prazo, com fulcro no artigo 320, caput, do CPC, venha pela parte autora JOSE MARCOS GOMES DE BRITO, MARIA DE JESUS DE MENDONÇA PIMENTEL e IVAN DO NASCIMENTO REIS cópia de seus documentos de identificação, frente e verso, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
5 - Em igual prazo, com fulcro no artigo 320, caput, do CPC, venham pelos autores comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
TJRJ · 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3156013-60.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: JOSE MARCOS GOMES DE BRITO
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: MARIA DE JESUS DE MENDONCA PIMENTEL
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: IVAN DO NASCIMENTO REIS
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
AUTOR: GLORIA BENTO REZENDE
ADVOGADO(A): DAIL SILVEIRA DE AGUIAR (OAB RJ054109)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA dos autores ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios, acerca da não entrega das declarações. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
2 - Por força do artigo 292, do CPC, emende os autores a parte autora a inicial, anexando, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, planilha demonstrativa de de cálculos indicando os valores a que alegam fazer jus, indicando os termos inicial e final, respeitando o prazo prescricional de 5 anos anteriores ao ajuizamento, a fim de verificar se o valor da causa corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Destaque-se que é evidente que o valor das diferenças é perfeitamente aferível por SIMPLES cálculo aritmético, cujo dever de apresentar é da parte, de modo a justificar e apontar corretamente o valor da causa tal como descrito.
Intime-se.
3 - Regularize a parte autora EDUARDO DOS SANTOS SILVA e MARIA DE JESUS DE MENDONÇA PIMENTEL a sua representação processual, trazendo aos autos procuração original e atualizada, sob pena de extinção (art. 76, I do CPC), vez que aquela acostada não se encontra devidamente assinada, devendo a mesma constar assinatura de próprio punho ou digitalizada com certificação digital ICP-Brasil, com assinatura digital válida e reconhecida.
Neste sentido:
"“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. - O artigo 105, § 1º, do CPC, prevê que "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei .". - A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica emitida com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, posto que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada - In casu, o instrumento de mandato conferido ao advogado, procurador das autoras, ora agravantes, não se revela regular, uma vez que o documento em forma eletrônica não foi produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o que não lhe garante confiabilidade e validade jurídica. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00056087120238190000 202300207746, Relator: Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, Data de Julgamento: 03/08/2023, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/08/2023)”
Prazo de 15 dias. Intime-se.
4 - Em igual prazo, com fulcro no artigo 320, caput, do CPC, venha pela parte autora JOSE MARCOS GOMES DE BRITO, MARIA DE JESUS DE MENDONÇA PIMENTEL e IVAN DO NASCIMENTO REIS cópia de seus documentos de identificação, frente e verso, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
5 - Em igual prazo, com fulcro no artigo 320, caput, do CPC, venham pelos autores comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).