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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3155881-03.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: RODRIGO TAVARES RAGUZA
ADVOGADO(A): STEPHANIE GUIMARAES DE MOURA RAGUZA (OAB RJ201443)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação revisional de mútuo no valor de duzentos mil reais, sendo que o autor não informa a sua profissão e se comprometeu a pagar a quantia elevada mensal de R$12426,97 durante 54 meses.O autor possui conta corrente na agência do segmento Personalite, assim, os indícios dos autos apontam que o autor possui capacidade de arcar com as custas do processo.
Diante do disposto nos artigos 98 e 99 do CPC, intime-se o autor para comprovar os seus rendimentos mensais, através da declaração de Imposto de Renda e comprovante de Rendimentos, bem como através de declaração de próprio punho, sob as penas da lei, informando os seus rendimentos mensais, sendo cabível o sigilo nos documentos bancários e declaração de Imposto de Renda, o que desde logo defiro. Prazo de 15 dias, sob pena de sua omissão ser interpretada em seu desfavor como omissão com intuito de ocultação.
De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99 do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Deste modo, venha aos autos cópia do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, ou, na inexistência destes, extrato bancário de todas as contas em seu nome dos últimos 03 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Sem prejuízo, sendo contrato celebrado em data recente, venha prova da solicitação administrativa do documento indicada no item e, devendo ainda informar quais cláusulas pretende a declaração de nulidade, eis que não apresentou o contrato, que alegou não deter cópia.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção