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TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3155547-66.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: UIARA DE PAULA ADVOGADO(A): ANDRE FONSECA MOYA (OAB SP351053) DESPACHO/DECISÃO Junte o autor procuração com data atualizada e comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que, caso a parte autora não possua o comprovante em seu nome, deverá juntar comprovante e declaração de residência devidamente subscrita por terceiro com o endereço indicado na petição inicial, bem como o referido documento de identificação.
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