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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 40ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3155401-25.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: ZELIA MARIA GUIMARAES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise da petição inicial, verifica-se que o patrono da autora possui inscrição principal em seccional diversa da OAB/RJ.
Nos termos do artigo 10, parágrafo 2o, da lei 8906/94, é exigida inscrição suplementar na hipótese de exercício habitual da advocacia em unidade federativa distinta daquela de sua inscrição principal.
Todavia, a eventual ausência de inscrição possui natureza administrativa, não afetando a capacidade postulatória do advogado, nem a regularidade da representação processual, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Intime-se o patrono da autora para que, no prazo de dez dias, esclareça acerca da eventual necessidade de inscrição suplementar junto à OAB/RJ, nos termos da legislação.