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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 46ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3155355-36.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: HERCULANO DA CONCEICAO FILHO
ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro JG.
O Autor é usuário dos serviços de abastecimento de água fornecidos pela empresa Ré, Águas do Rio. Ocorre que, no ano de 2024, o Autor passou a receber faturas emitidas pela Ré e destinadas ao seu endereço, tendo como destinatário a expressão “CONSUMIDORES”.
As referidas cobranças chamaram a atenção do Autor, uma vez que constava nas faturas a existência de 03 residências, com indicação de consumo de 90m³ e, consequentemente, valores exorbitantes.
Apesar da reclamação realizada e da promessa de realização de vistoria, a situação não foi solucionada pela Ré, permanecendo a inconsistência cadastral e as cobranças sendo emitidas com valores incompatíveis com a realidade do imóvel. Para surpresa do autor, em julho de 2026, o Autor foi novamente surpreendido com a emissão de duas faturas pela Ré, sendo uma no absurdo valor de R$ 89.737,46.
Requer a imediata suspensão da exigibilidade das cobranças objeto da presente demanda. Requer, ainda, que a Ré seja compelida a se abster de interromper o fornecimento dos serviços de abastecimento de água em razão das faturas majoradas em aberto.
Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão da cobrança do valor de 89,737,46, e de faturas endereçadas "aos consumidores", sob pena de multa do dobro do valor cobrado, e que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água na residência do autor, em razão destas faturas, sob pena de multa diária de R$200,00. Intime-se.
Remeta-se ao 3º Núcleo de Justiça 4.0.