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TJRJ · 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Mandado de Segurança Cível Nº 3154766-44.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: MARIA EDUARDA CARUSO DEVOLDER ADVOGADO(A): MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) ADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a emenda à petição inicial do evento 14 altera a descrição dos fatos e os pedidos originais, intime-se a impetrante para emendar a petição inicial, em PEÇA ÚNICA E CONSOLIDADA, a fim de não prejudicar a defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito.
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