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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3154690-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PATRICK VIEIRA SILVA ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem custas, na forma do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/1991. 2. Nomeio Perito do Juízo o Dr. Kalec Thiago Simonek de Moraes, Kalec_csf@hotmail.com, que deverá ser intimado para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-o ainda para dizer se aceita o encargo, bem como para responder os seguintes quesitos do Juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 3. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; 4. Intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame; 5. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo.; 6. Cite-se e Intime-se o INSS, devendo esse Órgão, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados à perícia a ser realizada. Prazo: 20 dias. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. 8. Dê-se vista ao Ministério Público.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3154690-20.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: PATRICK VIEIRA SILVA ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem custas, na forma do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/1991. 2. Nomeio Perito do Juízo o Dr. Kalec Thiago Simonek de Moraes, Kalec_csf@hotmail.com, que deverá ser intimado para, oportunamente, realizar a perícia médica. Intime-o ainda para dizer se aceita o encargo, bem como para responder os seguintes quesitos do Juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 3. Indiquem as partes, querendo, os seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos em 05 dias; 4. Intime-se pessoalmente a autora para comparecimento ao exame; 5. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo.; 6. Cite-se e Intime-se o INSS, devendo esse Órgão, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados à perícia a ser realizada. Prazo: 20 dias. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes. 8. Dê-se vista ao Ministério Público.
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