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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3154636-54.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: NELSON RICARDO MENDES LOPES ADVOGADO(A): ROGERIO FORTI (OAB RJ157150) DESPACHO/DECISÃO 1.Indefiro a gratuidade de justiça ao autor, pois a renda comprovada no evento 9, anexo 2, superior à média do brasileiro, se revela incompatível com a situação de hipossuficiência. Considerando o disposto no art. 10, X e art. 17, X, da Lei 3350/99; que a parte autora tem mais de 60 anos e aufere renda inferior a 10 salários mínimos (piso nacional), deve ser reconhecido o direito à isenção quanto ao recolhimento das custas e taxa. Anote-se a isenção. 2.Citem-se os réus para que apresentem contestação em 15 dias.
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