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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3154282-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: RENAN RODRIGUES DA SILVA PAIVA ADVOGADO(A): JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ226164) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré. Citem-se a as rés, por OJA, para resposta em 15 dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revelia. No que tange ao 3º réu, expeça-se, de forma sucessiva, para os endereços obtidos através da pesquisa evento 13, OUT1 naquela ordem.
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