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TJRJ · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 3153630-12.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: ESTER DE JESUS MARTINS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GARCIA FERREIRA (OAB RJ170961) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG. Venha a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte do falecido junto ao órgão previdenciário aplicável ao caso. Oficie-se a CEF para que informe sobre eventual saldo de FGTS/PIS, conta bancária deixada pelo falecido, devendo proceder o depósito dos valores encontrados em conta judicial vinculada a este juízo, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
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