Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis) · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3153350-41.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JOSE GUSTAVO TEIXEIRA LEITE ADVOGADO(A): MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de informação de novo descumprimento de tutela deferida por parte da ré, muito embora devidamente intimada. Assim sendo, conforme determinado na decisão constante do evento 25, cabia a parte autora apresentar 3 (três) orçamentos “para fins de eventual bloqueio do valor para viabilizar o cumprimento da medida”. A parte autora apresentou somente um orçamento, tendo justificado tal medida pelo fato de que toda a análise anterior à negativa se dera para que o procedimento fosse realizado no hospital indicado, Hospital Copa D´or Star, alegando, por fim, que a autorização chegou a ser deferida, mas posteriormente foi negada sob o argumento de doença preexistente. Diante da total inércia da parte ré, demonstrando desídia em relação às tutelas deferidas, bem como ao andamento processual, acolho o orçamento apresentado para que seja devidamente bloqueado, através do sistema SISBAJUD, o valor de R$ 117.151,60 (cento e dezessete mil e cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), nos termos do orçamento juntado no anexo 2 da petição juntada no evento 33, possibilitando, assim, o custeio integral do procedimento de ablação por cateter e da necessária internação independentemente de autorização da ré. Após o bloqueio, e feitas as intimações necessárias, não havendo manifestação da parte ré, a transferência deverá ser feita para o Hospital Copa Star (Rede D’Or São Luiz S.A., CNPJ 06.047.087/0026-97), mediante apresentação de fatura, autorizando-se, a complementação de honorários médicos, hemoderivados e diárias adicionais eventualmente necessários, com devolução à Ré de eventual saldo remanescente Ciência às partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.