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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3153084-54.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: LUIZ CARLOS GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)
DESPACHO/DECISÃO
1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
2) Initme-se a parte autora a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de domicílio atualizado (com data de emissão não superior a 90 dias) e de sua titularidade, sob cominação de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
3) Decorrido o prazo supra, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.