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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 3153021-29.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: MARIA LOURDES MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DUARTE PINTO (OAB RJ186446)
DESPACHO/DECISÃO
1. Para fins de deferimento do benefício da gratuidade de justiça nos autos do inventário, não deve ser considerada a capacidade financeira da inventariante e dos demais herdeiros, mas serem avaliados os bens que compõem o acervo hereditário. Assim, analisarei o pedido após a vinda das primeiras declarações.
2. Nomeio inventariante a requerente, conforme requerido, independente de termo, eis que se trata de inventário sob o rito de arrolamento.
3. Venha o plano de adjudicação, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com a respectiva firma reconhecida e, descrição completa dos bens, na forma do art.659 e §1º e 660 do CPC.
4. Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos):
a) certidão negativa de débitos da SRF (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade;
b) certidões da justiça federal (inventariado e espólio), com confirmação de autenticidade;
c) certidões do 9º distribuidor (inventariado, espólio e imóvel);
d) certidões de quitação fiscal do imóvel;
e) certidão do RGI
f) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel.
5. Oficie-se à PIPAR, conforme requerido pela inventariante.
6. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se houver testamento.
7. Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária. Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las.
8. Regularizados, venham conclusos para sentença.