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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3151724-84.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: FAGNER GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
DESPACHO/DECISÃO
1) Anote-se a gratuidade de justiça ex lege.
2) Nomeio perito o Dr. Celso Tavares Garcia (celsotavaresgarcia@terra.com.br)
3) Faculto às partes indicação de assistente técnico e formulação de quesitos.
4) Cite-se o INSS para apresentar contestação.
5) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas.
6) Intime-se para depositar os honorários periciais no prazo de 30 dias.
7) Comprovado o depósito, intime-se o D. Perito para designação de data para perícia.
8) Designada data para exame pericial, intime-se a parte autora.
9) Dê-se vista ao INSS e ao MP.
10) Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, salvo motivo justificado.