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TJRJ · 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3151190-43.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LODRON ADVOGADO(A): JOÃO VITOR FONTES PEREIRA (OAB RJ254651) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do devedor com a planilha do credor de evento 1, CALC7, homologo a conta, fixando o valor líquido da execução em R$ 20.090,40 (vinte mil noventa reais e quarenta centavos), já excluída a parcela correspondente ao desconto previdenciário. Fixo os honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.257,35 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 10% do valor bruto da execução. Recolhidas eventuais custas, expeçam-se RPV's. Intimem-se.
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