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TJRJ · 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 3149959-78.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LIDUINA FERREIRA DA SILVA KAKEYA ADVOGADO(A): SÉRGIO FURLAN JÚNIOR (OAB SP342611) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, junte o(a) Requerente o comprovante de movimentação bancária dos últimos três meses, além das últimas duas declarações integrais de IR. Em caso de isenção, tendo em vista que não existe mais declaração de isento, traga aos autos as certidões de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita). Prazo de 10 dias.
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