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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3149590-84.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: CAMILA MOREIRA AQUINO ADVOGADO(A): THAINA FERREIRA CORDEIRO (OAB RJ255743) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, diante dos documentos acostados aos autos, que evidenciam baixa renda e movimentação bancária compatível com a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, na forma do art. 321 do CPC, emendar a inicial a fim de: a. esclarecer contra qual ou quais réus são formulados os pedidos condenatórios, especificando se pretende a responsabilização solidária de ambos; b. atribuir valor, ainda que estimado, às despesas relativas à baixa dos três protestos, ou justificar concretamente a impossibilidade de sua quantificação; c. esclarecer se pretende o ressarcimento das despesas decorrentes da contratação de outro profissional contábil, hipótese em que deverá formular pedido específico e indicar o respectivo valor. 3. Havendo alteração do proveito econômico perseguido, deverá adequar o valor da causa, observando o art. 292 do CPC. Após, voltem conclusos.
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