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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3149525-89.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: LAERCIO PAULO TOLENTINO ADVOGADO(A): FABIO JOSE SAAR TAVARES DE SOUZA (OAB RJ231662) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão cartorária (evento 4), intime-se a parte autora para complementar a taxa judiciária, conforme valor indicado na aludida certidão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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