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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3148102-94.2026.8.19.0001/RJAUTOR: ERICA SANCHES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO DA SILVA MORAES (OAB RJ160891)
SENTENÇA
Diante do exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento da demanda, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO, na forma legal. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, eis que não integralizada a relação jurídica processual. Transitada em julgado dê-se baixa e se arquivem. P.I