Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
 
Imissão na Posse Nº 3146758-78.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: EDUARDO DE SOUZA FARIA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CATALDO SISTON (OAB RJ153146)
DESPACHO/DECISÃO
1) Trata-se de Ação de Imissão na Posse, com pedido Liminar, na qual relata o autor que é o legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua Andrade Pertence, nº 46, Apto 502, Catete, Rio de Janeiro - RJ, adquirido mediante arrematação, tendo sido pago o valor de R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais). O referido imóvel foi objeto de consolidação de propriedade pelo então credor fiduciário na data de 25/06/2025, tendo em vista a devedora fiduciante, não arcou com o pagamento das prestações devidas. Em razão disso, com o registro da escritura em 08/05/2026, o Autor se tornou detentor de pretensão à imissão na posse do bem ocupado pela Ré. Apesar de devidamente notificada, a Ré não providenciou a desocupação do imóvel. A Ré permanece no imóvel sem qualquer contraprestação, acumulando, desde 2020, débito condominial de R$ 54.389,35 e um débito de IPTU de R$ 6.543,46, encargos que, por natureza propter rem, recaem sobre o Autor.
É o relatório. Decido.
A verossimilhança das alegações autorais está demonstrada pelos documentos que instruem a inicial, tais como o registro respectivo no RGI (1.6) comprovando a aquisição legítima do imóvel, bem como o envio da notificação enviada à ré para a desocupação do imóvel, o que não foi atendido.
Desse modo, desnecessária a realização de audiência de justificação.
2) Isto posto, DEFIRO a IMISSÃO provisória do autor na posse do imóvel objeto da lide, concedendo à ré o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de imediata expedição do mandado de imissão em caso de descumprimento.