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TJRJ · 29ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3146161-12.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: HELEN CARNEIRO FUZI ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) AUTOR: LUCILENE CARNEIRO FUZI ADVOGADO(A): RENATA MOÇO (OAB SP163748) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, por força do artigo 141 da Lei 8069/90. Intime-se a parte autora para que, apresente a comprovação de residência emitida por órgão oficial de serviços essenciais, como: luz, água, telefonia, ou, se for o caso, declaração de associação de moradores da localidade onde a requerente mora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, poderá apresentar declaração do titular da fatura, acompanhada do respectivo comprovante de endereço, atestando que a parte reside no imóvel indicado. Ademais, traga a parte autora a frente da identidade de HELEN CARNEIRO FUZI, visto que, em evento [1] anexo [2], apenas o verso foi apresentado. Intime-se.
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