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TJRJ · 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3145756-73.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: NIAHE BRAZ ALVES MARCIAL (Indígena - Etnia PataxóLíngua Maxakali) ADVOGADO(A): EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB RJ206623) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.  A parte ré compareceu espontaneamente aos autos, razão pela qual reputo-a como citada. Contestação apresentada no Evento 16. À parte autora, em réplica.   Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos. Prazo: 05 dias sucessivos.   Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.   Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora. I-se 
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